Trabalhou sem registro? A Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego e garantir seus direitos. Foi exatamente isso que os tribunais do trabalho decidiram em casos envolvendo pedreiros, pintores, serventes e carpinteiros contratados de forma informal por empresas da construção civil. Nessas situações, mesmo quando a empresa afirma que o trabalhador atuava por conta própria, os juízes entenderam que havia uma relação de emprego, ordenando o pagamento de todos os direitos ao empregado.
Em um dos casos, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), um pedreiro e pintor teve reconhecido o vínculo após comprovar que trabalhava com regularidade e sob ordens diretas. A empresa não conseguiu demonstrar que se tratava de um serviço autônomo, como exige o artigo 818, inciso II, da CLT, resultando em reconhecimento do vínculo e pagamento dos direitos.
Os direitos garantidos envolveram:
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- 13º salários do período trabalhado;
- Depósitos do FGTS;
- Recolhimentos previdenciários (INSS), o que contribui para a contagem da aposentadoria;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS e aviso prévio no caso de dispensa imotivada pelo empregador.
Além disso, dependendo do caso, o trabalhador pode também ter direito ao seguro-desemprego.
Entendimento Varia Conforme o Contratante
Em outra decisão do TRT da 12ª Região, a Justiça entendeu que até mesmo quem trabalhou por apenas um dia como servente ou pedreiro pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego, desde que o trabalho feito tenha relação com a principal atividade lucrativa do contratante.
Mas esse entendimento pode variar de acordo com quem contratou o serviço:
- Pessoa física: Quando alguém contrata um pedreiro para reformar a própria casa, o vínculo só será reconhecido se ficar provado que o trabalho foi frequente, com horário, salário e obediência a ordens.
- Empresa fora da construção civil: Se for uma empresa que não é da área de construção civil, a Justiça avalia se o serviço do trabalhador tem ligação com a atividade da empresa.
- Empresa da construção civil: Quando a contratante é uma empresa do ramo, o entendimento da Justiça é mais firme: funções como a de servente, pedreiro, carpinteiro ou pintor fazem parte da atividade principal da empresa, então o vínculo de emprego deve ser reconhecido, mesmo que o serviço tenha sido rápido ou sem registro na carteira.
Se você atuou sem registro na carteira como servente, carpinteiro, pedreiro ou pintor em obras da construção civil, saiba: você pode ter direitos que ainda não foram reconhecidos. Nosso escritório oferece orientação jurídica responsável para esclarecer dúvidas e analisar cada situação de forma individual. Informar-se é o primeiro passo para a defesa dos seus direitos.
Processos citados:
TRT-12 – Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 8014920195120014 (Acórdão
publicado em 16/10/2020)
TRT-12 – RORSum 7091720185120011 (Acórdão publicado em 13/06/2019)
Trabalhou na construção civil sem registro?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se você trabalhou como pedreiro, servente, carpinteiro ou pintor sem carteira assinada, fale com os nossos advogados para conferir os seus direitos.
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