Trabalhador da construção civil
Direito Trabalhista

Trabalhou como Pedreiro, Servente ou Carpinteiro? Você Pode Ter Direito ao Reconhecimento do Vínculo de Emprego

Artigo Recente Leitura: 3 min
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Trabalhou sem registro? A Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego e garantir seus direitos. Foi exatamente isso que os tribunais do trabalho decidiram em casos envolvendo pedreiros, pintores, serventes e carpinteiros contratados de forma informal por empresas da construção civil. Nessas situações, mesmo quando a empresa afirma que o trabalhador atuava por conta própria, os juízes entenderam que havia uma relação de emprego, ordenando o pagamento de todos os direitos ao empregado.

Em um dos casos, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), um pedreiro e pintor teve reconhecido o vínculo após comprovar que trabalhava com regularidade e sob ordens diretas. A empresa não conseguiu demonstrar que se tratava de um serviço autônomo, como exige o artigo 818, inciso II, da CLT, resultando em reconhecimento do vínculo e pagamento dos direitos.

Os direitos garantidos envolveram:

Além disso, dependendo do caso, o trabalhador pode também ter direito ao seguro-desemprego.

Entendimento Varia Conforme o Contratante

Em outra decisão do TRT da 12ª Região, a Justiça entendeu que até mesmo quem trabalhou por apenas um dia como servente ou pedreiro pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego, desde que o trabalho feito tenha relação com a principal atividade lucrativa do contratante.

Mas esse entendimento pode variar de acordo com quem contratou o serviço:

Se você atuou sem registro na carteira como servente, carpinteiro, pedreiro ou pintor em obras da construção civil, saiba: você pode ter direitos que ainda não foram reconhecidos. Nosso escritório oferece orientação jurídica responsável para esclarecer dúvidas e analisar cada situação de forma individual. Informar-se é o primeiro passo para a defesa dos seus direitos.

Processos citados:
TRT-12 – Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 8014920195120014 (Acórdão publicado em 16/10/2020)
TRT-12 – RORSum 7091720185120011 (Acórdão publicado em 13/06/2019)

Trabalhou na construção civil sem registro?

De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se você trabalhou como pedreiro, servente, carpinteiro ou pintor sem carteira assinada, fale com os nossos advogados para conferir os seus direitos.

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