A demissão de um trabalhador, independentemente do motivo, exige que a empresa cumpra rigorosamente os prazos e valores das chamadas verbas rescisórias. Quando isso não ocorre, o empregado tem direito a buscar reparação legal, com o auxílio de advogados especializados.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são valores que o trabalhador deve receber ao final do vínculo empregatício. Elas incluem:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa
- Liberação do FGTS e guias para seguro-desemprego (se aplicável)
Aviso Prévio: O que é e como deve ser pago?
O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ou pelo trabalhador sobre a decisão de encerrar o contrato. Pode ser:
- Aviso trabalhado: o trabalhador cumpre o período de até 30 dias antes da saída.
- Aviso indenizado: a empresa paga o valor referente ao período sem exigir o cumprimento.
Se o aviso prévio não for pago ou cumprido corretamente, o trabalhador pode reivindicar esse valor na Justiça do Trabalho.
Multa do FGTS: Quando se aplica?
Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber 40% sobre o total de depósitos feitos no FGTS durante o vínculo. Se a empresa não efetuar esse pagamento, além de descumprir a legislação, pode ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Prazo para pagamento das verbas
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todos os valores devidos. Se esse prazo não for respeitado, a empresa poderá ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além de responder por eventuais danos à subsistência do empregado.
O que fazer em caso de não pagamento?
O trabalhador deve inicialmente reunir todas as provas possíveis: contrato de trabalho, termos de rescisão, holerites, extrato do FGTS e eventuais mensagens com o empregador. Em seguida, pode buscar auxílio junto a um advogado trabalhista. É possível ingressar com reclamação trabalhista e solicitar:
- Pagamento das verbas rescisórias atrasadas
- Aplicação das multas legais
- Indenização por danos morais, se comprovado prejuízo emocional ou financeiro
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Problemas com suas verbas rescisórias?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se a sua empresa atrasou ou não pagou sua rescisão, entre em contato para avaliar seus direitos e cobrar os valores devidos.
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