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Direito Trabalhista

Seu Trabalho É Perigoso? A Lei Pode Estar do Seu Lado em Caso de Acidente

Artigo Recente Leitura: 3 min
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Quem atua como pedreiro, carpinteiro ou servente sabe que a construção civil é uma das áreas mais perigosas do mercado de trabalho. Lidar com máquinas pesadas, guindastes, andaimes e ferramentas cortantes faz parte da rotina e, infelizmente, os acidentes são mais comuns do que se imagina.

O que muita gente não sabe é que, mesmo quando a empresa não tem culpa direta no acidente, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. Isso acontece porque a lei entende que certas profissões envolvem riscos maiores, e nesses casos, a empresa é responsável pelos danos causados, sim.

A Responsabilidade Objetiva nas Atividades de Risco

Foi exatamente isso que aconteceu com um carpinteiro que atuava em uma obra. Enquanto trabalhava, ele foi atingido por um guincho e sofreu fraturas no braço. O Tribunal Superior do Trabalho analisou a situação e reconheceu que, como ele exercia uma atividade perigosa, na construção civil, a empresa era responsável pelo acidente, mesmo sem ter culpa direta pelo ocorrido.

Essa decisão teve como base o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que trata da chamada responsabilidade objetiva para atividades de risco. Essa decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no processo: E 4000-65.2005.5.15.0021, com Acórdão publicado em 19/02/2021.

Se você é servente, pedreiro, carpinteiro ou exerce qualquer função na construção civil, saiba: quando o seu trabalho envolve risco, a lei pode garantir seu direito à indenização, mesmo que a empresa não tenha culpa direta.

Busque a Correta Orientação Jurídica

Nosso escritório possui atuação voltada para questões trabalhistas e presta orientação jurídica a profissionais da construção civil. Se você passou por uma situação semelhante ou deseja entender melhor seus direitos após um acidente de trabalho, busque uma consulta jurídica. Um atendimento responsável e personalizado pode ajudar a esclarecer dúvidas e indicar os caminhos adequados previstos na legislação.

Sofreu um acidente em atividade de risco?

De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se você se acidentou trabalhando na construção civil ou em outra área perigosa, entre em contato para avaliarmos seu caso e eventuais direitos à indenização.

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