Contabilidade e salário do trabalhador
Direito Trabalhista

Salário Abaixo do Piso, Adicionais Não Pagos e Descontos Irregulares

Artigo Recente Leitura: 3 min
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Receber remuneração justa é um direito básico de todo trabalhador, mas, infelizmente, muitos profissionais têm seus salários pagos abaixo do piso estabelecido pela categoria. Esse piso salarial é definido por convenção coletiva, acordo ou lei estadual e representa o valor mínimo que a empresa deve pagar. Quando o empregador ignora esse parâmetro, o empregado sofre prejuízo direto no contracheque e em todos os reflexos trabalhistas, como férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

O pagamento de salário inferior ao piso da categoria configura prática ilegal e passível de correção retroativa, desde o primeiro dia do contrato de trabalho. Para reaver o valor devido, o trabalhador precisa comprovar a norma que fixa esse piso, seja uma convenção coletiva ou uma lei específica do seu estado. Após apresentar esse documento, o empregado pode pleitear na Justiça do Trabalho o recebimento da diferença salarial e dos valores reflexos em verbas e encargos sociais.

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Algumas atividades expõem o trabalhador a agentes nocivos ou a riscos graves, criando direito a adicionais específicos. O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição, enquanto o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base. Para exigir esses pagamentos, é imprescindível o laudo pericial emitido por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Sem esse laudo, a empresa costuma negar o direito, mas a falta de pagamento dá base para ação judicial que reconheça o adicional e garanta valores retroativos.

Descontos Indevidos

A legislação trabalhista delimita expressamente quais descontos podem incidir sobre a remuneração do empregado: INSS, imposto de renda, vale-transporte (até 6%), adiantamentos autorizados e ressarcimento de danos exclusivamente em caso de dolo comprovado. Qualquer outra dedução, como multas de trânsito, prejuízos patrimoniais ou descontos por faltas sem amparo contratual, é considerada indevida. O trabalhador que sofre descontos não autorizados pode exigir a devolução em dobro do valor descontado e ainda pleitear indenização por danos morais, caso comprove prejuízo financeiro ou abalo emocional.

Como Proceder

O primeiro passo para reverter qualquer irregularidade salarial é reunir provas: holerites, contrato de trabalho, convenção coletiva, e demonstrativos de descontos indevidos. Em seguida, o empregado deve buscar orientação jurídica especializada por meio de um advogado trabalhista. Com suporte profissional, o trabalhador ingressa com reclamação na Justiça do Trabalho, solicitando o reconhecimento das verbas devidas, o pagamento retroativo e a aplicação das penalidades previstas em lei.

Se você identifica pagamento de salário abaixo do piso, falta de adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou descontos irregulares no seu contracheque, não deixe de agir. Nosso escritório é especializado em direito trabalhista e está pronto para analisar seu caso, calcular os valores devidos e representar seus interesses na Justiça. Entre em contato conosco para garantir a remuneração correta e a reparação dos prejuízos que você sofreu.

Problemas com seu salário ou descontos?

De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se você recebe abaixo do piso ou sofre descontos indevidos, entre em contato para avaliar os seus direitos e reaver os valores devidos.

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