Você trabalha registrado, mas recebe uma parte do salário sem aparecer na carteira ou no holerite? Saiba que essa prática é irregular e pode prejudicar seus direitos. A boa notícia é que a Justiça do Trabalho tem reconhecido essa situação e garantido que os valores pagos “por fora” sejam integrados ao salário, para receber corretamente as férias, 13º, reflexos sobre horas extras, FGTS e verbas rescisórias.
Diversas decisões judiciais vêm reconhecendo esse tipo de fraude. Veja alguns exemplos:
- No processo TRT-12 – ROT 4351920205120032, julgado em 11/11/2021, a Justiça confirmou que a empresa realizava pagamentos “por fora”, com base nos depoimentos das testemunhas, e considerou devido todos os reflexos salariais.
- Em outro caso, TRT-12 – ROT 18900420165120050, publicado em 16/05/2023, o Tribunal reforçou que a comprovação do salário extrafolha não exige prova absoluta, e que bastam elementos que indiquem a prática, pois geralmente é algo feito de forma oculta e sem recibo.
- E mais recentemente, no julgado TRT-12 – ROT 9315320235120061, de 19/05/2024, foi reafirmado que, uma vez comprovado o pagamento extrafolha, ele deve ser somado ao salário oficial, com todos os reflexos garantidos por lei, como determina o artigo 818 da CLT.
Ou seja, mesmo que parte do salário não esteja registrada, o trabalhador pode reivindicar seus direitos com base no valor real que recebia mensalmente.
Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre como comprovar os valores recebidos “por fora”, é importante buscar orientação jurídica. O acesso à informação é o primeiro passo para resguardar o que é seu por direito.
Recebe ou recebia pagamentos "por fora"?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se o seu holerite não reflete o que você efetivamente recebe ou recebia na empresa, fale com nossos advogados para analisar se você tem direito a receber diferenças de férias, 13º e FGTS.
Agendar Atendimento via WhatsApp