Muitas pessoas que trabalham com limpeza não sabem que podem ter direito a receber um valor a mais no salário chamado adicional de insalubridade. Esse direito pode existir quando o trabalhador fica exposto a situações que prejudicam a saúde, como contato frequente com lixo, sujeira, vírus e bactérias.
Se você faz limpeza em um local onde passam mais de 30 pessoas por dia, como escolas, clínicas, mercados, prédios comerciais, escritórios, academias ou órgãos públicos, é importante prestar atenção. Quanto maior a circulação de pessoas, maior o contato com resíduos, banheiros de uso coletivo, lixeiras e superfícies tocadas por muitas pessoas. Isso aumenta o risco de contaminação.
A lei prevê o pagamento de adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. No caso de limpeza de locais com grande movimento, principalmente quando há limpeza de banheiros de uso coletivo e recolhimento de lixo, a Justiça do Trabalho já reconheceu, em muitos casos, o direito ao adicional.
Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado por um perito técnico em eventual processo. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
É importante saber também que o simples fornecimento de luvas e produtos de limpeza não significa, automaticamente, que a empresa não precisa pagar insalubridade. Para afastar o direito, a empresa precisa provar que os equipamentos de proteção realmente eliminam o risco, o que nem sempre acontece na prática.
Outro ponto importante é que, se o adicional for reconhecido, ele pode gerar reflexos em outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio. Ou seja, não é apenas um valor mensal, mas algo que pode aumentar outros direitos trabalhistas.
Se você trabalha ou trabalhou com limpeza em local de grande circulação de pessoas e nunca recebeu adicional de insalubridade, pode estar deixando de receber valores importantes. Existe prazo para buscar esse direito: é possível entrar com ação enquanto estiver trabalhando ou até dois anos após sair da empresa, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos.
Se tiver dúvidas sobre o seu direito à insalubridade, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe pode analisar sua situação e orientar você de forma clara e segura sobre os próximos passos.
Dúvidas sobre o adicional de insalubridade?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se você trabalha com limpeza em locais com grande circulação, entre em contato para avaliar se você tem direito a receber esse adicional.
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