Muita gente passa por isso: trabalha além do horário, mas na hora de bater ou assinar o ponto, o horário registrado não é o verdadeiro. Às vezes o sistema já vem preenchido. Em outras situações, o chefe pede para “ajustar” o horário ou manda registrar sempre o mesmo horário, mesmo que você tenha saído mais tarde.
Se isso acontece com você, é importante saber: seu direito às horas extras continua existindo, mesmo que você tenha assinado o ponto.
Pela lei, a jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Tudo o que passar disso deve ser pago como hora extra, com pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal.
Por exemplo: se você deveria sair às 18h, mas ficava até 20h com frequência, essas duas horas a mais devem ser pagas como extras. Se o ponto marca 18h, mas você saía às 20h, isso pode ser considerado irregular.
Muita gente acha que, porque assinou o ponto, perdeu o direito de reclamar depois. Isso não é verdade. Se o horário anotado não corresponde ao que realmente aconteceu, ele pode ser questionado na Justiça.
Mas como provar? Existem várias formas. Colegas de trabalho podem servir de testemunha. Mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, registros de entrada e saída do prédio ou qualquer outro documento que mostre que você continuava trabalhando podem ajudar. Muitas vezes, o depoimento de testemunhas já é suficiente.
Se ficar comprovado que você trabalhava mais do que o registrado, você pode receber:
- Horas extras com adicional
- Diferenças em férias e 13º salário
- Diferenças no FGTS
- Reflexos no aviso-prévio e no descanso semanal
É importante também saber que existe prazo para reclamar. Você pode entrar com ação enquanto estiver trabalhando ou até dois anos depois de sair da empresa. E pode cobrar valores dos últimos cinco anos.
Se você desconfia que trabalhou além do horário registrado ou era obrigado a assinar ponto com horário errado, não ignore a situação. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Se tiver dúvidas sobre o seu direito a horas extras, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para orientar você e verificar se há valores a receber.
Dúvidas sobre suas horas extras?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Se você trabalhou após o expediente sem o registro e pagamento correto, entre em contato para avaliar seus direitos.
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