Você sabia que a falta de depósitos do FGTS por parte do empregador pode justificar o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do próprio trabalhador mas com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa?
Essa situação se chama rescisão indireta. Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego. Uma das faltas mais comuns é justamente o não recolhimento dos depósitos mensais de FGTS, o que prejudica diretamente o trabalhador no acesso à moradia, emergências e em caso de demissão.
Dica útil: para verificar se seu FGTS está sendo depositado corretamente, basta baixar o aplicativo “FGTS” da Caixa Econômica Federal. Com ele, você pode consultar seu extrato completo, mês a mês, e conferir se todos os depósitos estão em dia.
Se for constatada a ausência de depósitos e a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador deve receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário
- Saque integral do FGTS + multa de 40%
- Aviso prévio indenizado
- Seguro-desemprego
Caso desconfie que a empresa está descumprindo essa obrigação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Nosso escritório oferece atendimento ético e especializado para analisar o seu caso e assegurar seus direitos.
O seu empregador não está depositando o FGTS?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Verifique os depósitos do seu FGTS e fale com a nossa equipe caso existam irregularidades.
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