Você sabia que o Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano? E que muitos trabalhadores sequer sabem que têm direito à indenização, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é considerado acidente de trabalho, o que são doenças ocupacionais, quais os seus direitos e como agir caso você tenha passado por isso.
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Segundo a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte.
Existem três tipos principais:
- Acidente típico: ocorre no local e horário de trabalho (ex: queda, corte, choque elétrico).
- Doença ocupacional: inclui doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho (ex: LER, problemas respiratórios, depressão, burnout).
- Acidente de trajeto: acontece no caminho entre casa e trabalho (não gera direito a indenização, apenas estabilidade e benefícios previdenciários).
O que são Doenças Ocupacionais?
As doenças ocupacionais se dividem em:
- Doenças profissionais: diretamente ligadas à atividade (ex: silicose em mineradores).
- Doenças do trabalho: causadas pelas condições do ambiente (ex: ansiedade por pressão excessiva).
A Síndrome de Burnout, por exemplo, já é reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde e pode gerar afastamento, auxílio-doença e indenização.
Principais Direitos do Trabalhador
Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional, pode ter direito a:
- Auxílio-doença acidentário (sem carência);
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
- Tratamento médico e reabilitação profissional.
Além disso, o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é essencial para garantir seus direitos junto ao INSS.
Exemplos reais
- Um operador de máquina que perdeu parte da mão por falta de EPI recebeu indenização de R$ 317 mil.
- Uma bancária diagnosticada com burnout após pressão excessiva obteve estabilidade no emprego e auxílio-doença.
- Um entregador que sofreu acidente de moto teve reconhecido o acidente de trabalho com direito à pensão vitalícia.
O que fazer se você passou por isso?
- Procure atendimento médico e guarde todos os laudos.
- Solicite a emissão da CAT pela empresa. Se ela se recusar, você pode emitir por conta própria.
- Reúna provas: fotos, testemunhas, documentos.
- Busque orientação jurídica especializada.
Fale com nosso escritório
Se você sofreu um acidente de trabalho, está afastado por doença ocupacional ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com nosso escritório agora mesmo. Vamos analisar seu caso com atenção, sigilo e compromisso com a justiça.
- Atendimento rápido e humanizado
- Presencial ou online
- Análise gratuita de documentos
Sofreu um acidente ou doença do trabalho?
De acordo com o Provimento nº 205/2021 da OAB, conteúdos informativos não substituem a consultoria com um profissional habilitado. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas, tire suas dúvidas e resguarde os seus direitos.
Agendar Atendimento via WhatsApp